A partir desta nova lei, o motorista pode perder a CNH com 20, 30 ou 40 pontos, a depender da gravidade das infrações, no prazo de 12 meses.
Caso exista duas ou mais infrações gravíssimas dentro desse período, a CNH é suspensa com 20 pontos. Caso haja uma infração gravíssima, a suspensão ocorre com 30 pontos. A pontuação só chegará em 40 (dentro de 12 meses) caso não ocorra nenhuma infração gravíssima.
Para motoristas profissionais a regra é sempre de 40 pontos, independentemente das infrações.
Validade da CNH
Uma das mudanças mais significativas foi o aumento do prazo de validade da CNH. Ela foi de 5 para 10 anos, para motoristas de até 50 anos de idade.
Para as demais idades, as regras são diferentes, confira:
51 à 70 anos: A cada 5 anos;
Acima de 70 anos: A cada 3 anos.
Porte da CNH não obrigatório
Fica dispensado o porte da CNH, desde que seja possível ter acesso ao sistema informatizado que garante que o motorista está habilitado e em estado regular.
Cadeirinhas - Transporte de crianças
Será autuado com multa gravíssima o motorista que transportar crianças sem observar as normas de segurança.
O que mudou agora foi o limite de altura para utilização das "cadeirinhas". Crianças de 1,45m de até 10 anos devem usar o dispositivo de segurança por lei.
Logo motos, ciclomotores e motonetas só poderão transportar crianças acima de dez anos.
Recall "obrigatório"
A nova lei torna o recall das concessionárias uma condição para o veículo poder obter o licenciamento anual.
Multas viram advertências
Infrações médias ou leves se tornam apenas advertências, caso não haja reincidências dentro de um ano.
Uso do farol
Fica obrigatório o uso de faróis baixos apenas em rodovias de via simples e fora do perímetro urbano, exceto para motocicletas que permanecerá a regra antiga (uso de farol baixo em qualquer condição).
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